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Triaza pede ao Governo para ter mão na Câmara de Azambuja

A Triaza enviou à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) a informação oficial de que suspende a sua atividade no aterro de Azambuja. Nos últimos meses houve muita especulação acerca do facto de a empresa ainda estar ou não exercer a sua atividade, mas confirma-se a informação adiantada em fevereiro pelo Valor Local de que a receção de resíduos parara, ou era apenas bastante residual, conforme é também corroborado pela própria Triaza em informação constante do processo. A maioria dos trabalhos que ali se desenvolveram, nos últimos tempos, estavam relacionados com a cobertura da célula. Os dados estão lançados e a batalha entre a Câmara de Azambuja e a Triaza passa agora pelas vias jurídicas.

A suspensão de atividade do aterro de resíduos não perigosos em Azambuja foi decretada nos inícios de junho, após envio de documentação da Triaza para a CCDR e Agência Portuguesa do Ambiente que alega, neste momento, aguardar por uma clarificação (à partida por parte dos Tribunais) acerca do “quadro urbanístico municipal subjacente à execução das células 2 e 3” já objeto de “licenciamento ambiental”. Em resposta a comissão de coordenação adianta que se a empresa voltar a iniciar a atividade terá de submeter novos pedidos de licença de exploração.

A Triaza, através da CCDR, pede para que o Estado tome uma posição de força perante a forma como a Câmara de Azambuja tem gerido todo o processo. Refere a empresa numa comunicação emitida ainda durante o primeiro trimestre do ano quando ainda não admitia o encerramento do aterro, “por ter de cumprir um período de verificação e acompanhamento de assentamentos inerentes à massa de resíduos” em consonância com a “salvaguarda dos valores ambientais que caracterizam o cenário de bem estar social e ambiental, bem como a autossuficiência na gestão de resíduos que abrange a área de influência da CCDR-LVT”, que aquela entidade deveria “sensibilizar a tutela para a situação alarmante que se tem vindo a constituir em torno da gestão de resíduos”. “No caso concreto desta empresa, a permissividade das entidades e do Estado Central a propósito das ações levadas a cabo por um município” e como tal no entender da Triaza “deve ser definida e clarificada a delimitação de competências atribuídas a cada entidade em específico no âmbito da gestão de resíduos e exploração de aterros”.

Recorde-se que a relação entre a empresa e a Câmara começou a azedar em inícios de 2020 quando os maus cheiros começaram a ser sentidos pela população que se organizou em vários movimentos cívicos de recolha de assinaturas para contestar a atividade da Triaza, que requereu apenas um ano e meio após o início da sua laboração a abertura da segunda célula do aterro, indeferida pelo município que assim não aceitou  a  recalendarização de faseamento da obra alegando ainda caducidade da aprovação do projeto de arquitetura que tinha sido enviado para o município fora de prazo. É neste pressuposto que a Câmara se tem agarrado e através do qual se prepara para esgrimir nos próximos anos uma contenda jurídica com a empesa a pedir uma indemnização de 12 milhões de euros a cada um dos eleitos do mandato 2017-2021 no órgão executivo.

Na documentação do processo, conhece-se a posição da empresa que alega que apenas 19 meses depois de ter sido submetido o pedido à Câmara (11-10-2018 a 04-05-2020) o município “apresentou resposta concreta, mas infundamentada sem antes ter solicitado qualquer elemento adicional junto da Triaza”. A empresa pede ainda que a CCDR esclareça se das ações inspetivas que aconteceram no aterro se se verificaram evidências passíveis de colocar em causa o ambiente e a saúde pública conforme alega o município.  

De acordo com a CCDR-LVT não impendem, nesta altura, contraordenações quanto à empresa na famigerada questão da deposição de amianto no aterro. A entidade considera que o amianto era recebido devidamente embalado e com agendamento prévio, sendo assim garantida a separação dos biodegradáveis. Contudo são várias as imagens e os relatos que provam exatamente o contrário, mas acerca das mesmas que estão também nos dossiers do processo existente na CCDR-LVT, a entidade pouco ou nada se pronuncia. A CCDR-LVT refere que entre 2017 e 2020 foram rececionadas 3131 toneladas de resíduos de amianto enterradas, atualmente, no subsolo da Quinta da Queijeira.

Desde o início deste ano que a empresa colocava no aterro principalmente resíduos destinados a tapar as células. No processo, a CCDR destaca os códigos 16034 (grosso modo resíduos inorgânicos inespecíficos); 17063 (solos e rochas); 190112 (cinzas e escórias) e 200301 (mistura de resíduos urbanos e equiparados).

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