A Câmara Municipal de Azambuja esclareceu, esta sexta-feira, que a renúncia apresentada pela vereadora eleita pelo Chega, Inês Louro, “produz efeitos imediatos” e é juridicamente válida, não carecendo de aceitação formal. A autarquia reage assim à polémica gerada após a eleita ter tentado retratar a renúncia dias depois de a ter enviado, defendendo que a mesma não chegou a ter efeitos legais e que está a ser alvo de “perseguição política”. Inês Louro está assim fora do executivo municipal 2025-2029.
No documento, o município recorda que a renúncia ao mandato autárquico foi apresentada por via eletrónica a 13 de outubro, dirigida à presidente da Mesa da Assembleia Municipal e ao presidente da Câmara. Já no dia 19, Inês Louro enviou uma retratação dessa mesma renúncia. No entanto, a autarquia cita o artigo 76.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, que prevê que a renúncia ao mandato “não carece de qualquer aceitação”, tratando-se de um ato “pessoal e livre”, que “produz, imediatamente, os seus efeitos” após o conhecimento pelos órgãos competentes.
O município evoca ainda o n.º 1 do artigo 76.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, segundo o qual “os titulares dos órgãos das autarquias locais gozam do direito de renúncia ao respetivo mandato a exercer mediante manifestação de vontade apresentada, quer antes quer depois da instalação dos órgãos respetivos”.
“Em face do antedito, assoma à evidência que a renúncia pode ser apresentada antes ou depois da instalação dos órgãos autárquicos, devendo, para o efeito, ser apresentada por escrito a quem deve proceder à instalação ou ao presidente do órgão, consoante o caso. Nessa senda, a renúncia não carece de qualquer aceitação, constituindo um ato pessoal e livre por parte da Sra. Vereadora-eleita. Assim, e por não carecer de qualquer aceitação, ou deliberação, a partir do momento em que os órgãos competentes tomam conhecimento da renúncia apresentada, e desde que a mesma não careça de quaisquer vícios, aquela produz, imediatamente, os seus efeito”, declara o município. Em face disto, destaca a autarquia, “a Assembleia Municipal limitou-se a cumprir o que é legalmente previsto a este respeito.”
O orgão deliberativo vai agora perante a renúncia, “proceder à substituição da Sra. Vereadora-eleita, nos termos legais, com vista à tomada de posse do membro colocado em segundo lugar na respetiva lista”.
Inês Louro evoca que a lei dá-lhe razão
Em declarações anteriores ao Valor Local, Inês Louro sustentou a posição contrária, garantindo que a renúncia não produziu efeitos por não ter sido formalmente aceite, conforme o artigo 77.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, que refere que a cessação de mandato “apenas se torna eficaz após aceitação formal por despacho ou deliberação do órgão competente”.
A autarca, que inicialmente invocou motivos de ordem profissional e de saúde para renunciar, afirmou ter decidido voltar atrás após ponderação e incentivo dos colegas de partido. Considerou estar a ser vítima de uma “perseguição política”. A ainda autarca adiantou também que a Câmara cortou o seu acesso aos emails nas últimas horas, pelo que as questões que enviou às entidades competentes para pronúncia no seu caso, não lhe serão feitos chegar.
A tomada de posse da Câmara e Assembleias Municipais de Azambuja tem lugar no próximo dia 29 de outubro na Casa do Povo em Aveiras de Cima.








