O tribunal deu razão a três trabalhadoras contratadas pela Sagres através de uma empresa de trabalho temporário, e obrigou a empresa de Vialonga “a proceder à sua integração e ao pagamento de salários intercalares, tendo como pressuposto a ilicitude do despedimento”, refere em comunicado o Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura, e das Indústrias da Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal (SINTAB)
As três trabalhadoras haviam sido contratadas em regime de trabalho temporário, pela SCC, com a ADECCO a servir de intermediária, alegando “acréscimo excecional e temporário da atividade da empresa” e “atividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado , incluindo o abastecimento de matéria prima”. Segundo o sindicato as funcionárias estariam a trabalhar “sem concretização prática das atividades, tarefas, ou necessidades referidas, o que, por si, invalida a fundamentação e transforma a contratação em nula, resultando, efetivamente, na assunção de uma subcontratação encapotada de que a empresa utilizadora beneficia diretamente, transformando a relação laboral direta entre o trabalhador e a empresa utilizadora, efetivamente beneficiária da prestação de trabalho”.