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Triaza apresenta pedido de 12 milhões de euros de indemnização à Câmara de Azambuja

​À porta das eleições chegou a informação aos vereadores e ao presidente da Câmara de Azambuja que a Triaza, a proprietário do aterro explorado em Azambuja, pede uma indemnização de 12 milhões de euros a ser assumida pela autarquia e pelos próprios autarcas do seu próprio bolso. Em causa o facto de a autarquia não ter votado, em inícios de 2020, a favor da alteração do calendário para a abertura da segunda e terceira células da unidade explorada pela Mota/Engil e Urbaser. A novidade foi dada a conhecer, em primeira mão, pelo vereador da oposição PSD e candidato nas eleições do passado dia 26, Rui Corça, durante uma entrevista na Rádio Valor Local. Reeleito vereador, mostrou-se irredutível nesta matéria quanto ao que foi assumido por todos os eleitos, afirmando ainda que não tem medo da empresa. Silvino Lúcio, o novo presidente eleito, afinou pelo mesmo diapasão.
 
O tribunal decidirá quem tem razão nesta já longa contenda. São réus neste processo a Câmara e os eleitos – Luís de Sousa, o ainda presidente da Câmara, os vereadores do PS, Sílvia Vítor, António José Matos e Silvino Lúcio. Do lado do PSD – Maria João Canilho e Rui Corça; e o vereador da CDU, David Mendes. Luís de Sousa vaticina que este processo ainda se vai arrastar durante “muitos anos”, mas que o advogado da Câmara está a tratar do assunto. O Valor Local questionou sobre o valor individual que cada vereador terá de pagar do seu bolso, do total dos 12 milhões de euros, no caso de o tribunal não dar razão à Câmara, mas Luís de Sousa não soube precisar.
 
No caso de existir uma indemnização e se for aquela verba a pagar, não será algo fácil de fazer face dado que o orçamento anual do município ronda os 25 milhões de euros em média por ano. Por outro lado, não é conhecida fortuna pessoal a nenhum dos eleitos que permita estarem sossegados quanto ao futuro, isto se não for dada razão à Câmara. Recorde-se que o município escuda-se na afirmação de que a empresa deixou ultrapassar prazos para submeter ao município o processo de autorização para movimentação de terras com vista à abertura da segunda célula, pelo que não terá argumentos para que a sua contenda chegue a bom porto. 

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