Está a aumentar o número de processos relativos a ações de despejo interpostos por senhorios aos inquilinos. Isso mesmo pudemos constatar ouvindo Renata Costa, da Ordem dos Advogados de Vila Franca de Xira, que ilustra com o seu caso pessoal enquanto profissional do ramo. O aumento das rendas e a dificuldade de pagamento por parte dos inquilinos está a levar a que este tipo de ações seja cada vez mais uma saída para os senhorios, proprietários de imóveis, em que muitos deles também vivem em casas arrendadas.
Recorrer à justiça para resolver este tipo de questões com inquilinos nem sempre é fácil e a juntar ao não pagamento de rendas somam-se as despesas com advogado, propositura da ação e custas do processo, e o tempo que nunca é diminuto até que haja uma resolução a contento.
Quanto aos casos que têm chegado ao seu escritório, Renata Costa ilustra – “Na maioria deles, houve alguma tentativa de cumprimento com vista à resolução das questões…mas depois dá-se aquela velha máxima da bola de neve, não é? Quando não conseguimos numa altura, depois vai aumentando a dívida e torna-se mais difícil”. São situações que ocorrem quer em rendas mais altas, quer mais baixas no mercado de Vila Franca de Xira. No mínimo uma casa modesta poderá estar à renda por 700 euros neste concelho, uma mais cara pode chegar aos 2 mil, em média.
Nem sempre o bom senso impera, e é difícil retirar os inquilinos das casas. “O aconselhamento vai depender também da vontade das pessoas em resolverem a questão judicial ou extrajudicialmente. Privilegio sempre uma tentativa de resolução extrajudicial, porque em princípio será mais rápida e poderá chegar às vontades de ambas as partes”, e tal pode passar pelo encontrar de uma solução que satisfaça todos.
O desespero dos arrendatários leva a que se sujeitem a situações invasivas da privacidade
“Uma coisa é um incumprimento de alguém que não paga porque não paga, e não dá qualquer satisfação. Outra situação é alguém que se mostra até com vontade de cumprir e que vai pagando parcialmente, que vai fazendo a sua tentativa de resolver a questão e que por diversos motivos não o consegue, ou porque se divorciou, ou porque mudou de trabalho. E nessa situação, nós tentamos também ajudar esses arrendatários com sugestões de casas mais baratas, porque acho que há um pouco a ideia de que os senhorios são insensíveis à questão e nem sempre o são.”
Por vezes o que acontece quando estes processos se tornam muito cansativos é que os senhorios abdicam das rendas a que tinham direito e apenas querem o imóvel de volta. Em casos mais drásticos, e se um inquilino teimar em não abandonar a casa quando lhe é dado um prazo seja por incumprimento no valor das rendas ou porque o senhorio quer reaver a casa no fim de um contrato, a morosidade judicial pode levar a que apenas num prazo de dois anos o proprietário consiga reaver o imóvel, após o despejo do inquilino.
Renata Costa não consegue perceber se o aumento no incumprimento do pagamento de rendas tem levado a um abaixamento dos valores de mercado dos imóveis – “A perceção que tenho do mercado, nem tanto pelos clientes do escritório, é que as rendas continuam altas”. A profissional explica ainda que a lei apenas consagra que no ato de arrendamento de um imóvel, o futuro inquilino terá de no máximo duas rendas de caução e a renda correspondente ao primeiro mês, quaisquer outras que possam ser impostas a mais não estão consagradas na lei, sendo apenas fruto da negociação livre entre as partes. Por outro lado, o facto de muitos senhorios pedirem para verem documentação como notas de liquidação do IRS, contratos de trabalho, é algo que considera “uma invasão da privacidade”. “Muitos desses arrendatários estão tão desesperados que nem conseguem perceber que estão a violar os seus direitos e acabam por ceder para conseguirem ficar com a casa”.