A Adega Moor, em Sobral de Monte Agraço, foi condenada ao pagamento de uma coima de 14.790 euros por utilizar o sistema de geolocalização instalado na viatura de uma trabalhadora para controlar o seu desempenho profissional. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que manteve a sanção aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), noticiou o Jornal de Notícias.
O caso remonta à utilização dos dados de GPS de uma viatura atribuída a uma vendedora da empresa. Segundo o acórdão, o gerente passou a exigir relatórios diários sobre as visitas realizadas aos clientes e confrontava essas informações com o histórico de localização registado pelo sistema de geolocalização da viatura.
Os juízes concluíram que o GPS foi utilizado com o objetivo de controlar a movimentação diária e o desempenho profissional da trabalhadora, uma prática proibida pelo Código do Trabalho, que impede a utilização de meios de vigilância à distância para esse fim.
No recurso apresentado, a Adega Moor alegou que a consulta aos dados de localização foi pontual e motivada pela necessidade de esclarecer dúvidas sobre uma visita a um cliente, defendendo que nunca existiu intenção de vigilância permanente. No entanto, o Tribunal da Relação considerou provado que a consulta ao histórico de GPS era efetuada de forma a comparar os percursos realizados com os relatórios apresentados pela trabalhadora, confirmando a condenação.
O acórdão sublinha ainda que os sistemas de geolocalização instalados em viaturas de serviço podem ser utilizados para fins de proteção e segurança de pessoas e bens, mas não para monitorizar o desempenho profissional dos trabalhadores, acrescentando que mesmo o eventual consentimento do trabalhador não torna essa prática legal.




