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André Vaz: “Vamos falar de Impostos sobre as Empresas”

Com a apresentação do pacote económico voltámos a uma das maiores discussões em Portugal, só mesmo ultrapassada pelas grandes obras públicas: a redução do Imposto sobre Rendimentos de Pessoas Coletivas (IRC). Segundo os dados da Direção-Geral do Orçamento, o IRC gerou quase 7,1 mil milhões de euros em 2022 e 8,7 mil milhões de euros em 2023, conseguindo assim, ser o terceiro imposto de maior receita.

Já é habitual ouvirmos que somos um país que não é amigo do investimento, por consequência dos altos impostos sobre as empresas, que segundo nos afirmam podem atingir os 31,5%. Devemos começar por desagregar estes 31,5%. A taxa de IRC para todas as empresas em Portugal está definida nos 21%, podendo esta ser reduzida para 17% (nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável). A partir daqui o nosso sistema fiscal é composto pelas derramas municipal e estadual. A derrama municipal tem uma taxa limite de 1,5% e a maior parte dos municípios isenta todas as empresas com um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros. No caso da derrama estadual, esta é aplicada (entre os 3% e os 9%) a todas as empresas com lucros tributáveis acima de 1,5 milhões de euros. Por outras palavras, a taxa de 31,5% só pode ser atingida quando o lucro tributável é superior a 35 milhões de euros (valor onde a derrama estadual atinge a taxa de 9%).

E o que nos diz a realidade? As estatísticas da Autoridade Tributária demonstram que em 2022, foram apresentadas 562 mil declarações de empresas. Destas, 236 mil declarações incide a taxa de 17% (porque não atingem os 50 mil euros de matéria coletável) e 87 mil que incide uma taxa de 21%. Foram 162 mil declarações sujeitas a derrama municipal e não chegaram a 3 mil empresas que pagaram derrama estadual (acima de 1,5 milhões de euros). Ao mesmo tempo, as estatísticas demonstram que o conjunto de benefícios fiscais existentes em Portugal, fazem com que a taxa efetiva paga pelas empresas seja de 20,3% (valores de 2022).

“Por que razão o Estado deve perder receita fiscal quando desce impostos, se o nosso sistema está cheio de formas de conter o dano fiscal?”

O IRC tem um problema grave de complexidade. Os benefícios fiscais totalizam 1.780 milhões de euros, tornando o código denso e de difícil compreensão, o que ambiciona uma mudança de paradigma. O fim dos benefícios fiscais tem de ser uma prioridade de forma a reduzir o enviesamento entre a taxa efetivamente paga e a definida legalmente, reduzindo a capacidade de gestão fiscal que impera no nosso país, e acima de tudo, simplificando. Cada descida de 2 pontos da taxa de IRC reduz a receita fiscal em 500 milhões de euros, o que fazendo as contas, a redução da taxa de IRC de 21% para 15% (taxa mínima fixada para as multinacionais) custaria 1.500 milhões de euros (que pode ser totalmente pago pela extinção de todos os benefícios fiscais) e nivelando todo o país à mesma taxa de IRC (continente e ilhas).

Enquanto sociedade temos de ter a capacidade de pensar mais além. Por que razão o Estado deve perder receita fiscal quando desce impostos, se o nosso sistema está cheio de formas de conter o dano fiscal? Porque razão o Estado tem determinadas taxas de imposto ao mesmo tempo que cria benefícios para reduzir essas mesmas taxas? Está na altura de repensarmos o sistema, simplificando-o e tornando-o mais justo.

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