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Aveiras Eco Valley: milhões prometidos, investidores desconhecidos

O Aveiras Eco Valley é apresentado como o maior projeto estruturante do concelho de Azambuja das últimas décadas. Um ecoparque tecnológico, industrial, logístico, habitacional e de serviços, com potencial para gerar milhares de empregos, atrair novos residentes, instalar centros de dados internacionais e criar uma nova centralidade urbana entre Aveiras de Cima e Azambuja, numa área total de 210 hectares. Mas no centro desta operação de grande escala subsiste uma realidade simples: não se sabe quem são os verdadeiros investidores, não existem garantias financeiras exigidas ao promotor e a própria Câmara Municipal assume não querer saber quem financia o projeto.

Em entrevista ao Valor Local, o presidente da Câmara, Silvino Lúcio, admitiu não conhecer os investidores finais, acrescentando que nunca questionou os promotores sobre essa matéria. “Não sei quem é o investidor. Também não pergunto. O que é que eu tenho a ver com isso?”, afirmou.

A declaração resume uma postura política que levanta interrogações profundas sobre a forma como o município está a conduzir um dos processos urbanísticos mais relevantes da sua história recente.

Um projeto sem rosto financeiro

Formalmente, o Plano de Pormenor de Aveiras de Cima Norte é promovido pelas sociedades Averrões, Unipessoal, Lda., Avicena – Sociedade Agrícola, Lda. e Alkindus, Lda. Em comum, estas empresas apresentam capitais sociais extremamente baixos, entre mil e dez mil euros, sedes coincidentes num escritório de advogados em Arruda dos Vinhos e participações cruzadas entre si.

Na prática, trata-se de sociedades veículo, sem estrutura operacional conhecida, criadas para viabilizar juridicamente o processo urbanístico e permitir a circulação interna de participações sociais.

Na cadeia societária surge como beneficiário efetivo um investidor sediado em Singapura, Fereed Sadrudin Mangalji, associado internacionalmente ao Westmont Hospitality Group, um conglomerado com interesses no setor hoteleiro, imobiliário e turístico, com operações espalhadas por vários continentes.

Apesar desta ligação internacional, nunca foi apresentado publicamente qualquer plano financeiro detalhado, contratos de financiamento, garantias bancárias ou cronogramas vinculativos de investimento. Não é conhecido o montante efetivamente comprometido, nem a forma como será financiada a execução das infraestruturas públicas e privadas associadas ao projeto.

A Câmara Municipal admite desconhecer quem são os investidores finais e não exigiu qualquer documentação financeira que comprove a capacidade real para suportar um empreendimento cuja dimensão global poderá ascender a várias centenas de milhões de euros.

Perguntas sem resposta

No âmbito deste trabalho jornalístico, o Valor Local enviou um conjunto alargado de perguntas escritas ao advogado Joaquim Mota, principal representante jurídico dos promotores, solicitando esclarecimentos sobre matérias centrais: identidade dos investidores finais; estrutura financeira do projeto; existência de financiamentos bancários assegurados; montantes globais previstos; garantias financeiras prestadas ao município; papel concreto do investidor sediado em Singapura

Joaquim Mota limitou-se a enviar uma declaração genérica, sem responder diretamente a nenhuma das perguntas colocadas, afirmando apenas que os esclarecimentos seriam prestados “em momento oportuno”, considerando prematura a divulgação de informação detalhada enquanto decorre a elaboração do Plano de Pormenor. O responsável assegura ainda que a população de Azambuja “pode estar descansada”. “Não tem qualquer motivo para estar apreensiva em relação ao projeto, mas sim curiosa e confiante. Para já podemos assegurar que o Aveiras Eco Valley trará para Aveiras de Cima e a Azambuja desenvolvimento urbanístico organizado, sustentado do ponto de vista ambiental, infraestruturas e a criação de postos de trabalho. Em suma, haverá toda uma dinamização social e económica da região.” Na prática, continuam por esclarecer as questões fundamentais: quem investe, quanto investe, como investe e que garantias presta. Fica um manto obscuro sobre quem é a verdadeira cabeça por trás do Aveiras Eco Valley.

Garantias financeiras: inexistentes

Um dos aspetos mais críticos do processo é a ausência total de garantias financeiras exigidas pelo município.

O contrato de planeamento celebrado regula essencialmente a elaboração do Plano de Pormenor, mas não impõe cauções, garantias bancárias à primeira solicitação ou quaisquer instrumentos financeiros que assegurem a execução das infraestruturas públicas previstas.

Em projetos desta dimensão, que envolvem redes viárias estruturantes, saneamento, drenagem pluvial, abastecimento de água, iluminação pública, equipamentos coletivos, zonas verdes e espaços públicos, a exigência de garantias financeiras robustas é prática corrente nos municípios portugueses.

Isto significa que, caso o projeto fique a meio, seja por incapacidade financeira, retração do mercado, dificuldades de financiamento ou abandono, o município poderá herdar terrenos reclassificados, obras incompletas e encargos elevados para concluir infraestruturas essenciais, transferindo o risco diretamente para os contribuintes.

O historial urbanístico português está repleto de exemplos de grandes empreendimentos anunciados com ambição, mas que acabaram por ficar inacabados, deixando para trás urbanizações fantasma, infraestruturas por concluir e processos judiciais morosos.

Um município que abdica de escrutínio

Questionado sobre a inexistência de garantias financeiras e sobre o desconhecimento dos investidores finais, Silvino Lúcio respondeu que a Câmara atua estritamente dentro da legalidade, que não pode discriminar projetos em função do capital social das empresas e que a sua preocupação principal é o cumprimento formal dos procedimentos administrativos.

O autarca sublinhou ainda que o município já está a arrecadar receitas significativas em sede de IMT e taxas urbanísticas, resultantes da compra dos terrenos, apresentando esses encaixes como prova do dinamismo económico gerado.

De acordo com o presidente, a Câmara já arrecadou valores de IMT superiores ao inicialmente previsto, resultado das transações imobiliárias associadas ao projeto, sendo este um dos indicadores do impacto económico positivo.

Contudo, esta lógica de curto prazo, baseada na captação imediata de receitas fiscais, contrasta com a ausência de mecanismos estruturais de proteção do interesse público num processo urbanístico de enorme escala, cujos efeitos se prolongarão por décadas.

Engenharia societária e riscos jurídicos

A estrutura societária do projeto assenta num modelo fragmentado, com empresas de capital mínimo, participações cruzadas e uma cadeia de controlo que culmina fora da União Europeia.

Este tipo de arquitetura jurídica dificulta a responsabilização patrimonial em caso de incumprimento e torna mais complexa a defesa dos interesses municipais em sede judicial.

Na prática, caso ocorram litígios, insolvências ou abandono do projeto, o município poderá enfrentar processos longos, dispendiosos e de resultado incerto, sobretudo quando os principais investidores se encontram sediados fora do espaço europeu.

Acresce que o principal representante legal dos promotores, Joaquim Mota, surge referenciado nas investigações internacionais conhecidas como Panama Papers, associadas a estruturas offshore e planeamento fiscal agressivo. Embora tal referência não configure, por si só, qualquer ilícito, introduz um elemento adicional de prudência num projeto desta dimensão, aconselhando um escrutínio acrescido.

Impacto territorial e demográfico

O Aveiras Eco Valley não é apenas um projeto imobiliário. Representa uma alteração profunda do ordenamento do território, com impactos diretos na mobilidade, na pressão sobre os serviços públicos, na necessidade de habitação, na rede escolar, nos cuidados de saúde e nas infraestruturas municipais.

Os estudos preliminares apontam para a possibilidade de fixação de milhares de novos residentes, o que implicará investimento público adicional em escolas, centros de saúde, equipamentos desportivos, transportes públicos e redes viárias.

Apesar desta dimensão, não são ainda conhecidos estudos públicos detalhados sobre o impacto financeiro a médio e longo prazo para o município, nem modelos de repartição clara dos encargos entre o setor público e os promotores privados.

Entretítulo

Avetel Park, Insulana e o empresário arguido na Madeira

Associado ao Aveiras Eco Valley surge o Avetel Park, um polo complementar vocacionado para hotelaria, turismo, lazer e serviços, integrado na mesma estratégia territorial.

Neste projeto participa igualmente a sociedade Insulana – Imobiliária, S.A., ligada ao empresário José Avelino Aguiar Farinha, que foi detido e constituído arguido, em janeiro de 2024, no âmbito de uma vasta investigação do Ministério Público relacionada com suspeitas de corrupção na Região Autónoma da Madeira.

O processo envolve megaprojetos imobiliários, contratos públicos e suspeitas de favorecimento, tendo conduzido à queda do então presidente da Câmara do Funchal. Apesar de não existir qualquer condenação judicial, trata-se de uma investigação de enorme dimensão e impacto institucional, envolvendo alguns dos maiores grupos económicos da região.

A presença da Insulana no ecossistema empresarial do Avetel Park reforça a necessidade de escrutínio acrescido sobre o conjunto do projeto Aveiras Eco Valley, quer ao nível da origem do capital, quer das garantias efetivas prestadas ao município.

Um contrato que não protege o interesse público

O contrato de planeamento aprovado pela Câmara Municipal estabelece essencialmente obrigações técnicas relacionadas com a elaboração do Plano de Pormenor, definindo prazos, procedimentos e responsabilidades administrativas.

Contudo, não consagra mecanismos financeiros de proteção do município, nem cláusulas robustas de salvaguarda em caso de incumprimento, atraso ou abandono.

Este vazio contratual transfere grande parte do risco para o setor público, num contexto em que o privado beneficia desde logo da valorização fundiária gerada pela reclassificação dos solos e pela expectativa criada em torno do projeto.

Milhões prometidos, risco público assumido

O Aveiras Eco Valley pode representar uma oportunidade relevante para o desenvolvimento do concelho. Mas, no estado atual do processo, essa oportunidade assenta numa base frágil: investidores desconhecidos, estrutura societária opaca, ausência de garantias financeiras e uma autarquia que assume não querer saber quem financia o projeto.

Num processo desta dimensão, a transparência não é um detalhe. É uma obrigação democrática.

A ausência de respostas claras não impede o avanço do projeto, mas fragiliza a confiança pública, aumenta o risco institucional e expõe o município a um futuro incerto, dependente da solidez financeira de entidades que permanecem no anonimato.

Enquadramento jurídico: o que podia ter sido exigido e não foi

Juristas consultados pelo Valor Local sublinham que o quadro legal em vigor não só permite como recomenda, em projetos urbanísticos desta dimensão, a exigência de mecanismos financeiros robustos destinados a salvaguardar o interesse público.

O Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação conferem aos municípios margem suficiente para, em sede de contratos de planeamento, contratos urbanísticos e futuros contratos de execução, impor garantias financeiras proporcionais à dimensão da intervenção.

Entre os instrumentos disponíveis encontram-se: garantias bancárias à primeira solicitação; cauções financeiras plurianuais; seguros-caução; cláusulas de execução faseada com libertação progressiva de garantias; mecanismos de reversão e compensação patrimonial

Estas ferramentas visam assegurar que, caso o projeto seja interrompido, suspenso ou abandonado, o município dispõe de meios financeiros imediatos para concluir infraestruturas essenciais, evitando a criação de territórios expectantes e a transferência do risco para os contribuintes.

No caso do Aveiras Eco Valley, nenhuma destas salvaguardas foi exigida na fase inicial do processo, ficando o município dependente da boa-fé, da capacidade financeira futura dos promotores e da estabilidade económica dos investidores, cuja identidade permanece, em grande parte, desconhecida.

Especialistas em direito do urbanismo alertam ainda que a aprovação de instrumentos de planeamento que alteram significativamente o uso do solo, sem garantias proporcionais, representa um risco institucional elevado, sobretudo quando estão em causa investimentos de centenas de milhões de euros e impactos estruturais no território.

Segundo os mesmos juristas, a ausência de garantias não constitui ilegalidade, mas configura uma opção política consciente, que transfere para o domínio público um risco que poderia, legalmente, ser mitigado.

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