Na nossa última edição foi notícia o desfecho de um processo, que opunha a Câmara de Benavente e a Quercus, desde 2007, com o tribunal administrativo de Leiria a dar razão à associação ambientalista. Em causa recorde-se estão terrenos da antiga Portucale que foram vendidos à Life Plan Resorts para implementar no concelho um resort de luxo para cerca de 2000 idosos. A decisão foi comunicada 18 anos depois e o município de Benavente já disse que vai recorrer da sentença. O tribunal declarou nulas três decisões do município de 1992, 1993, e 1996, assim como a primeira fase das obras de urbanização, conforme se lê no acórdão ao qual o Valor Local teve acesso com data de seis de junho de 2024. Em causa estaria ainda o arranque de milhares de sobreiros. O nosso jornal contactou um dos escritórios mais reconhecidos na área do Direito Ambiental no nosso país, Dantas Rodrigues & Associados, para perceber de que forma a Câmara de Benavente pode ou não reverter esta decisão a seu favor ou se o sonho de ver implementado um projeto turístico desta magnitude poderá ir por água abaixo.
Paula Madureira Rodrigues, advogada da Dantas Rodrigues & Associados, diz ao Valor Local que do ponto de vista substancial, o recurso apresentado pela Quercus “está bem fundamentado”, “é incisivo e aponta de forma clara os vícios da decisão recorrida, a do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria”.
Nesta fase, segundo Paula Madureira Rodrigues, a Câmara não poderá fazer uso de novos “trunfos”, se assim se pode dizer, pois “terá de jogar com o que já consta dos autos”. “Naturalmente, um dos pontos que será, em sede de recurso, reiterado pela Câmara é pugnar pela validade das suas deliberações, nomeadamente a deliberação de 18/05/1992 da autarquia que aprovou o EPU (licenciamento) e o facto de a sentença do TAF de Leiria não se ter pronunciado sobre a mesma deliberação e da Quercus não ter arguido essa omissão em recurso”, bem como e, em consequência, “pugnar pela validade da deliberação de 06/12/1993 da Câmara Municipal que aprovou o projeto de loteamento e a deliberação de 21/10/1996, pela qual a Câmara Municipal aprovou a 1ª fase das obras de urbanização do loteamento.”
Quanto a um regime de excecionalidade que a Life Plan Resorts possa beneficiar numa fase posterior por parte do Estado, “poderá existir uma ponderação tendo em conta os interesses em causa” ao abrigo do nº 4 do artigo 2º do Decreto- Lei 186/90 já revogado “em que os projetos referidos no número anterior podem ser isentos da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), por decisão conjunta de membro do Governo”. Contudo, ao abrigo da legislação atualmente em vigor – DL n.º 151-B/2013, de 31 de outubro- “também existem situações excecionais de dispensa”, dá conta.
O escritório de advogados em causa interpreta a decisão do tribunal como “assertiva e fundamentada” por declarar a nulidade das deliberações da Câmara Municipal de Benavente de 18.5.1992, de 6.12.1993 e de 21.10.1996, que aprovaram o licenciamento do loteamento e a 1ª fase das obras de urbanização daquele loteamento, por violação do disposto na lei em vigor à data dos factos relativamente à necessária avaliação de impacte ambiental.
À data dos atos administrativos impugnados pela Quercus, aplicava-se o regime jurídico previsto no DL nº 186/90, regulamentado pelo Decreto Regulamentar nº 38/90, de 27.11, que introduziu o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, para avaliação dos efeitos de determinados projetos, públicos e privados, no ambiente, pelo que, o projeto de loteamento aprovado por deliberação em 1993, segundo a lei, devia ter sido antecedido de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, não tendo acontecido a deliberação é nula. O Valor Local contactou Pedro Alfarroba Alves, CEO da Life Plan Resorts mas sem sucesso