Cerca de 24 crianças do concelho de Azambuja que completam seis anos de idade após 15 de setembro ficaram de fora da colocação no 1.º ano de escolaridade para o próximo ano letivo. Segundo um grupo de encarregados de educação que contactou o Valor Local, apenas quatro crianças abrangidas pelo regime de matrícula condicional conseguiram vaga.Os pais manifestam desagrado com a situação, defendendo que muitas destas crianças apresentam já competências para iniciar o ensino básico, algumas delas atestadas pelas educadoras de infância.
Contudo, numa resposta enviada a uma encarregada de educação, a diretora do Agrupamento de Escolas de Azambuja, Madalena Tavares, esclarece que a legislação não permite às escolas utilizar critérios como a maturidade, o mérito ou pareceres pedagógicos para decidir a admissão destes alunos. A ordenação das candidaturas é efetuada exclusivamente de acordo com os critérios de prioridade definidos na lei, como a existência de irmãos no agrupamento ou a proximidade da residência e do local de trabalho dos encarregados de educação.
O esclarecimento refere ainda que as crianças que completem seis anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro apenas podem ser admitidas a título condicional, dependendo exclusivamente da existência de vagas depois de colocados todos os alunos cuja matrícula é obrigatória.
A diretora acrescenta que a constituição das turmas está igualmente sujeita aos limites legais fixados pelo Ministério da Educação, não sendo possível ultrapassar o número máximo de alunos por turma nem abrir novas turmas destinadas exclusivamente a alunos de matrícula condicional.
No documento, o Agrupamento explica ainda que não abriu turmas de 1.º ano na Escola Básica do Bairro da SOCASA nem na Escola Básica de Azambuja, uma vez que não existiam alunos de matrícula obrigatória em número suficiente para justificar a sua criação.
Apesar de reconhecer a frustração das famílias, a direção sublinha que qualquer decisão em sentido diferente violaria o quadro legal atualmente em vigor e poderia colocar em causa a validade do próprio processo de matrícula.
O Agrupamento informa, contudo, que, caso venham a surgir vagas até ao início do ano letivo, os encarregados de educação poderão apresentar requerimento para que os seus educandos sejam colocados nas turmas legalmente constituídas onde exista disponibilidade. Contactada pelo Valor Local, Madalena Tavares lamentou o estado de coisas, mas adiantou que não pode fazer diferente face à lei.




