Câmara Municipal de Vila Franca de Xira aprovou, em reunião realizada a 19 de dezembro, um conjunto de medidas fiscais para 2026, que incluem a redução da participação variável no IRS, a manutenção da taxa mínima de IMI e a definição da derrama aplicável às empresas.
No âmbito do IRS, o município deliberou reduzir a participação variável de 4,75% para 4,50%, aplicável aos rendimentos de 2025. De acordo com o Regime Financeiro das Autarquias Locais, os municípios podem fixar esta participação até ao limite de 5%. Vila Franca de Xira já tinha reduzido esta taxa em 0,25% no ano anterior, passando de 5% para 4,75%. No conjunto dos dois anos, a autarquia estima uma poupança global de cerca de um milhão de euros para as famílias.
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi aprovada a manutenção da taxa de 0,3%, a mais baixa legalmente permitida. Foi igualmente deliberada a aplicação das deduções fixas no chamado IMI familiar, nos seguintes termos: 30 euros para agregados com um dependente a cargo, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes.
A autarquia aprovou ainda a prorrogação, por mais dois anos, da isenção de IMI para prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente de agregados familiares com rendimento bruto anual inferior a 153.300 euros, bem como para imóveis reabilitados ou adquiridos para arrendamento habitacional, desde que o valor patrimonial tributário não ultrapasse os 125 mil euros. Esta prorrogação acresce ao período inicial de isenção de três anos.
Mantém-se igualmente a isenção de IMI para entidades do movimento associativo, relativamente aos imóveis afetos à prossecução dos seus fins estatutários, assim como os benefícios fiscais aplicáveis a imóveis de habitação própria e permanente de agentes da Polícia de Segurança Pública, militares e guardas-florestais da Guarda Nacional Republicana, bem como de bombeiros voluntários, desde que residam e exerçam funções no concelho.
No que respeita à derrama, foi aprovado o lançamento de uma taxa anual de 1,5% para empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. As empresas com volume de negócios igual ou inferior a esse valor mantêm-se isentas. Continuam igualmente isentas as empresas com volume de negócios entre 150 mil e 300 mil euros, já existentes ou que se instalem no concelho, desde que promovam, em 2024 e 2025, a criação e manutenção de postos de trabalho, nos seguintes termos: um posto nas microempresas, três nas pequenas empresas e seis nas médias empresas. A redução estimada da receita municipal associada às isenções previstas na derrama é de cerca de 500 mil euros.
As medidas agora aprovadas serão ainda submetidas à deliberação da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira até 31 de dezembro de 2025.








