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Contas Consigo com André Antunes: “Programa Mais Habitação… Realidade ou Utopia?”

A taxa especial de IRS sobre as rendas desce de 28% para 25%

Se é senhorio e não opta pelo englobamento dos seus rendimentos de rendas, saiba que a taxa de IRS vai passar para 25%, descendo assim 3% face aos anteriores 28%.

No caso dos contratos de maior duração, se o prazo for superior a 20 anos, a taxa de IRS baixa de 10% para 5%, podendo a tributação ser menor, se a renda descer face ao valor que estava a ser aplicado anteriormente.

Esta medida não é aplicada aos contratos de arrendamento celebrados a partir do dia 1 de janeiro de 2024, se a renda exceder 50% dos limites gerais de preço de renda por tipologia consoante a localização do imóvel. Também ficam de fora desta redução, todos os contratos que tenham uma duração entre dois e cinco anos.

Caso venda uma casa ao Estado as mais-valias ficam isentas de IRS

Até agora, 50% das mais-valias relativas à venda de imóveis tinham de ser englobadas aos restantes rendimentos, ficando ainda sujeitas às taxas progressivas de IRS. Contudo, se decidir vender o seu imóvel ao Estado ou a um município, as mais-valias relativas a essa venda ficam isentas de IRS. Esta isenção não se aplica apenas se residir num dos países ou territórios classificados como paraíso fiscal ou no caso de ser uma venda através do exercício do direito de preferência.

Segue em frente a medida do arrendamento forçado de casas devolutas

Polémicas à parte, segue em frente o arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos que estejam localizadas fora do interior do país, quando os proprietários não fizerem obras ou não derem uso à habitação após 90 dias da notificação. Após o término desse período, o Governo pode proceder ao arrendamento forçado ou fiscalizar as condições do imóvel identificado.

De fora desta medida ficam as casas de férias, mesmo que estejam vagas pelos proprietários estarem num lar, se forem emigrantes, trabalhadores deslocados ou pessoas deslocadas por motivos de saúde e formativas e ainda os cuidadores informais que estejam a prestar cuidados permanentes noutra habitação.

Ainda dentro do contexto das casas devolutas, o Estado aprovou uma medida que permite arrendar a privados, casas que se encontrem devolutas, para depois poderem ser subarrendadas. Se o preço da renda estiver enquadrado com as condições do PAA (Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível) e o contrato tiver uma duração igual ou superior a cinco anos, os senhorios vão ter direito a benefícios fiscais sobre as rendas.

Além disso, dada a necessidade de aumentar o número de casas do Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível, o Governo pretende descer o valor do IVA para 6% nas obras de construção e reabilitação de casas que estejam integradas neste programa, dando o benefício da isenção de IMI durante três (existindo a possibilidade da isenção ser prorrogada por mais cinco anos) e a isenção do IMT na aquisição para reabilitação.

Mais proteção através do balcão do arrendatário e do senhorio

Com a criação do BAS (Balcão do Arrendatário e do Senhorio) os requerimentos de despesa, mas também da injunção em matéria de arrendamento ficam mais simplificados. No fundo, o requerimento do despejo é apresentado pelo BAS que notifica o inquilino. Após receber a notificação, este tem 15 dias para se opor ou requerer diferimento da desocupação do imóvel, tendo em conta os procedimentos previstos na legislação. Contudo, deve esclarecer todas as suas dúvidas junto deste balcão, pois com a entrada em vigor desta nova lei, existem inúmeras alterações relativas aos processos de incumprimento de rendas e despejos.

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