As câmaras municipais de Sobral de Monte Agraço e Azambuja aprovaram recentemente a delegação de competências nos respetivos presidentes, permitindo a realização de despesas até 748 196,85 euros (o máximo permitido por lei) sem necessidade de votação em reunião de câmara. A decisão, embora legalmente enquadrada, está a gerar debate político sobre os limites da autonomia executiva e o dever de escrutínio público.
Em Sobral de Monte Agraço, a proposta foi apresentada pela presidente Raquel Lourenço (PSD), que justificou a alteração com a necessidade de agilizar procedimentos de contratação pública e responder com maior rapidez aos prazos dos financiamentos comunitários. “O objetivo é promover, dentro dos limites legais, uma gestão mais célere e desburocratizada, garantindo que a câmara tem capacidade para fazer acontecer”, afirmou, acrescentando que “a transparência está assegurada, já que todos os processos podem ser consultados no Portal BASE e mediante pedido de informação dos vereadores”.
A autarca defendeu ainda que a medida “segue o exemplo de outros municípios como Mafra ou Montijo” e que “em nada condiciona o trabalho de fiscalização da oposição”. “Não posso ter processos parados nem esperar quinze dias por uma reunião quando há candidaturas que não podem perder prazos”, sublinhou.
A oposição, no entanto, discorda da amplitude do montante. A vereadora Fátima Estêvão, do PS, contestou o aumento do limite anterior — de 300 mil para mais de 748 mil euros — por considerar “exagerado para um concelho de pequena dimensão e orçamento reduzido”. Também a CDU, pela voz do vereador Luís Soares, criticou a decisão, acusando o executivo de “esvaziar a deliberação colegial” e de “fugir ao escrutínio democrático”. Nas redes sociais, o partido publicou um conjunto de mensagens onde questiona: “Porquê concentrar tanto poder numa só pessoa?” ; “Ao serviço de quem está esta opção?”, sublinhando que o novo teto “triplica o valor que antes obrigava à apreciação em reunião de câmara”.
O orçamento municipal de Sobral de Monte Agraço para 2025 ronda os 16,2 milhões de euros, valor significativamente inferior ao de Azambuja, que aprovou 34 milhões de euros para o mesmo exercício. Apesar das diferenças de escala, ambos os municípios adotaram o limite máximo previsto para delegação de competências, o que levou a oposição a questionar o critério de proporcionalidade.
PSD vota contra em reunião de Câmara de Azambuja
Em Azambuja, a proposta foi igualmente aprovada, mas com os votos favoráveis do PS, Chega e CDU, e a oposição do PSD. O vereador Luís Benavente (PSD) considerou “demasiado elevado” o valor atribuído ao presidente Silvino Lúcio, alertando para o risco de “redução da fiscalização e da transparência nas decisões”. No documento deliberativo lê-se que a medida visa “conferir eficácia à gestão, reservando as reuniões do órgão executivo para opções estratégicas e atos de maior relevância”.
A vereadora do Chega, Ana Sofia Pires, não esboçou qualquer comentário durante a votação — uma postura que contrasta com a linha habitual do partido em matérias semelhantes noutros municípios.
Especialistas alertam para os perigos deste tipo de medidas
Especialistas em administração local recordam que a delegação de competências é uma prática legal e comum, prevista no Código do Procedimento Administrativo e no Código dos Contratos Públicos, mas sublinham que deve obedecer ao princípio da proporcionalidade, ajustando os limites à dimensão financeira de cada município. Esta opção de Azambuja e Sobral supera a de outros municípios da região como Vila Franca de Xira ou Arruda dos Vinhos.








