Edit Template
Botão Ouvir Rádio

Carregando...

Carregando...

Botão Ouvir Rádio

Mário Frota: “Pare, Escute e Olhe! Há atraso pela Certa”

De um consumidor cansado de tanto atraso:

“A 26 e 27 de Dezembro p.º p.º apareceu, nas redes, com um notável sentido de humor, um cartão de Boas Festas, alegadamente procedente da CP – Comboios de Portugal, com a seguinte observação:

“Pedimos desculpas pelo atraso”.

“O facto é que os comboios, em Portugal, chegam com atrasos, por vezes, significativos. E ninguém é indemnizado.

Há ou não, à semelhança do que acontece com os aviões, responsabilidades da CP pelos atrasos verificados?

Não há informação, nas estações, acerca dos direitos dos consumidores, como acontece, aliás, nos aeroportos.”

Apreciada a questão, cumpre prestar os esclarecimentos seguintes:

1.       Há direito a reembolso do preço do título de transporte se, por razões imputáveis ao operador, o atraso à partida exceder 30 minutos  em viagens com duração inferior a uma hora ou 60 minutos em viagens com duração igual ou superior a uma hora.

2.       O reembolso não é devido se, a despeito do atraso, o passageiro embarcar e viagem tiver o seu início.

3.       Também não é devido se o passageiro adquirir o título de transporte depois da anúncio do atraso na circulação.

4.       O reembolso de quaisquer quantias impede a utilização do título de transporte que o tenha suportado, devendo:

4.1.     Ser solicitado no prazo de 30 dias após a verificação do atraso;

4.2.     Ser efectuado no prazo máximo de 30 dias a contar do pedido.

5.       Quando se verifique atraso entre o local de partida e de chegada indicados no título de transporte, imputáveis quer ao operador quer ao gestor da infra-estrutura, o passageiro tem , isso sim, direito a uma indemnização:

5.1.     Nos atrasos entre 60 e 119 minutos –  indemnização correspondente a 25% do preço do bilhete;

5.2.     Nos atrasos iguais ou superiores a 120 minutos – indemnização correspondente a 50% do preço do bilhete

5.3.     Quando se trate de viagem de ida e volta, a indemnização é calculada em função da metade do preço efectivamente pago pelo passageiro, salvo se houver atrasos indemnizáveis nas duas viagens.

5.4.     Tratando-se de um título de transporte para trajectos consecutivos, a indemnização é calculada na proporção do preço total do título de transporte e das distâncias percorridas.

6.       Não há qualquer indemnização se:

6.1.     O passageiro for informado do atraso antes de adquirir o título de transporte;

6.2.     O valor a pagar, de acordo com as regras definidas, for igual ou inferior a 4 €;

6.3.     O atraso resultante da continuação da viagem num serviço diferente ou do reencaminhamento for inferior a 60 minutos;

6.4.     O passageiro for titular de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal e, comprovadamente, existirem alternativas viáveis para a sua deslocação por estes abrangidas, designadamente através de outros modos de transporte.

Eis, pois, os esclarecimentos que importa prestar para que os consumidores, devidamente habilitados, possam exigir as indemnizações a que têm direito ou actuar em conformidade com as situações que se lhes depararem ao utilizar o transporte ferroviário.

Desafortunadamente, a informação ao consumidor ou é nula ou insuficiente ou deficiente.

E isso é um desserviço que se presta à Cidadania!

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal

Explorar

guest
0 Comentários
Oldest
Newest Most Voted
Inline Feedbacks
View all comments

Etiquetas:

PUB

convocatoria

Mais Lidas

  • All Posts
  • Água e Ambiente
  • Art
  • Artigo
  • Blog
  • Cultura
  • Destaque
  • Destaques
  • Dossier Águas
  • DOSSIER ATERRO DA QUEIJEIRA
  • DOSSIER PARQUES SOLARES DA REGIÃO
  • Economia
  • Edição Impressa
  • Fashion
  • Gadgets
  • Health
  • home
  • Lifestyle
  • Memórias
  • Nacional
  • Observatório Valor Local
  • Opinião
  • OUTRAS NOTÍCIAS
  • Política
  • Reportagem
  • Sociedade
  • Travel
  • Uncategorized
  • Valor Científico
  • Vídeo

O Valor Local

logo_cabecalho

Jornal e Rádio Regionais dos concelhos de AzambujaAlenquerCartaxoVila Franca de XiraSalvaterra de MagosBenaventeCadavalArruda dos Vinhosl

Telefone: +351 961 971 323
(Chamada para a rede móvel)

Telefone: +351 263 048 895
(Chamada para a rede fixa nacional)

Email: valorlocal@valorlocal.pt

Últimas Edições Impressas

  • All Posts
  • Água e Ambiente
  • Art
  • Artigo
  • Blog
  • Cultura
  • Destaque
  • Destaques
  • Dossier Águas
  • DOSSIER ATERRO DA QUEIJEIRA
  • DOSSIER PARQUES SOLARES DA REGIÃO
  • Economia
  • Edição Impressa
  • Fashion
  • Gadgets
  • Health
  • home
  • Lifestyle
  • Memórias
  • Nacional
  • Observatório Valor Local
  • Opinião
  • OUTRAS NOTÍCIAS
  • Política
  • Reportagem
  • Sociedade
  • Travel
  • Uncategorized
  • Valor Científico
  • Vídeo

© 2013-2024, Valor Local

Desenvolvido por:   CordTech.pt – Marketing & Design