A Sonae em Azambuja colocou um processo disciplinar ao trabalhador Albertino Oliveira, depois de este ter surgido, na nossa edição de março, a denunciar atitudes de racismo, discriminação, assédio, entre outras queixas, por parte da empresa. Recorde-se que o trabalhador regressou à Sonae MC no dia 3 de abril, depois de dois anos em que andou a lutar na justiça pela sua reintegração, após despedimento por parte da Sonae. O gigante da distribuição em Portugal argumentava que Albertino Oliveira não se queria submeter às revistas aleatórias aos trabalhadores após saída do armazém. O tribunal acabou por dar razão ao trabalhador, porquanto as ditas revistas sacrificavam o direito à privacidade dos funcionários. Agora, Albertino Oliveira regressou a casa novamente.
Na carta que a Sonae enviou ao trabalhador à qual tivemos acesso, pode ler-se que as afirmações ao Valor Local “sobre factos conscientemente falsos e que atentam contra o bom nome da Modelo Continente Supermercados, bem como de colaboradores e representantes” levaram à “instauração de procedimento disciplinar”. A Sonae MC procedeu por isso a um inquérito prévio, pelo que considerou que a presença do trabalhador na empresa tornava-se “inconveniente e prejudicial”. Contudo alega que Albertino Oliveira continuará a receber o ordenado. A empresa aguarda agora que o trabalhador envie uma nota de culpa. Até lá a suspensão vigorará. Albertino Oliveira adianta ao nosso jornal que vai expor esta situação ao Ministério Público “para tentar perceber o que poderá ser feito.”
Ao Valor Local, Albertino Oliveira dá a conhecer que no seu regresso ao trabalho questionou a empresa sobre diversas questões, nomeadamente, sobre “as revistas que continuam a efetuar nos mesmos moldes que o tribunal declarou serem ilegais”, e “as diferenças salariais entre trabalhadores”. “Foi-me transmitido no dia da minha reintegração que passaria a auferir uma remuneração que é inferior à de outros colegas nas mesmas condições (categoria profissional), o que poderá resultar em discriminação ou resultar de algum interesse ilegítimo por parte da empresa.” Uma alegação contestada pela empresa.
Nos anteriores processos disciplinares não lhe foi aplicada a suspensão da prestação de trabalho
“Como referi, é manifesto que o interesse em avançar com a minha suspensão preventiva neste quinto procedimento disciplinar movido contra mim, tem como objetivo afastar-me da empresa porquanto sou o único trabalhador que se opõe às revistas e que recusa sujeitar-se a esses procedimentos ilegais que são executados em violação do previsto no art.º 19.º –A da Lei n.º 34/2013, e que já deveria ter sido sancionado pelo tribunal com uma coima por contraordenação muito grave e ser alvo de uma fiscalização por parte das autoridades.” Lembra ainda que nos anteriores procedimentos disciplinares não lhe foi aplicada a suspensão da prestação de trabalho.
Até ao final do mês de abril, o trabalhador, de acordo com ordem do tribunal, terá direito ainda às remunerações intercalares pelos dois anos de suspensão. A empresa, conforme adiantou, Albertino Oliveira, na nossa última edição, já lhe falou numa espécie de compensação de 26 mil euros para não voltar à Sonae. O objetivo consiste ainda, segundo o trabalhador, em fazer com que Albertino Oliveira desista de outra participação criminal contra a empresa. Contudo este garante que não pretende voltar atrás. “A lei continua a estar do meu lado por diversas razões, porquanto, tendo em conta todos os pressupostos à data, presume-se abusiva qualquer sanção disciplinar que me seja aplicada neste momento.”
Sonae MC refere que trabalhador difamou a empresa e incumpriu o procedimento de autorrevista
Em comunicado, A MC sobre os desenvolvimentos deste caso, e “na sequência de decisão jurídica relativa a uma contestação sobre o processo de autorrevista implementado pela empresa, e sem prejuízo do histórico disciplinar negativo deste colaborador, a MC agiu em conformidade legal, tendo adaptado o procedimento e reintegrado o colaborador em causa, a 3 de abril.”
“No dia 7 de abril, o respetivo colaborador foi suspenso preventivamente (sem perda de retribuição) pela MC, no âmbito de novo procedimento disciplinar, associado a duas infrações que violam os seus deveres laborais: ato difamatório que atenta contra a reputação da empresa e incumprimento do procedimento de autorrevista.” “Comprometida com o bem-estar das suas pessoas, a MC fará uso de todas as ferramentas legais para defender o seu bom nome e reputação”, conclui.